NR-06: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
- Estagiário Nextcon
- 2 de jun.
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Atualizado: há 5 dias
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), foi aprovada em 8 de junho de 1978 e atua como um complemento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entender suas diretrizes é fundamental para qualquer empresa, já que a Segurança do Trabalho vai além de uma exigência legal — trata-se de garantir a integridade e o bem-estar dos colaboradores no ambiente corporativo.
Os EPIs são recursos indispensáveis aos trabalhadores, assegurados por lei, e devem ser fornecidos gratuitamente pelas empresas sempre que houver riscos à saúde e à segurança no trabalho.
Diante da relevância do tema, preparamos este conteúdo para destacar os principais pontos da NR-06.
Sumário:
1- Considerações gerais sobre a NR-06.
A NR-06 é a norma que define as diretrizes para a aquisição, fornecimento e uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nas empresas. Seu principal objetivo é minimizar os riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores por meio do uso correto de equipamentos destinados à proteção individual.
A norma também determina que todos os EPIs devem possuir o Certificado de Aprovação (CA), documento que atesta a qualidade e a eficácia dos equipamentos, garantindo, assim, a segurança de quem os utiliza.
Além disso, a NR-06 estabelece orientações sobre o uso adequado dos EPIs, define as responsabilidades tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores, e estipula critérios técnicos para fabricantes e importadores desses itens de proteção.
2- O que são os EPIs?
EPI ou Equipamento de Proteção Individual são itens utilizados para preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Entre os mais comuns estão capacetes, luvas, óculos de proteção, máscaras, calçados, aventais, entre outros.
De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, no ano de 2024 foram realizadas 742,2 mil notificações de acidentes de trabalho. Entre as lesões mais frequentes estavam escoriações, cortes e fraturas — muitas delas causadas por quedas e contato com maquinários. As regiões corporais mais atingidas foram braços, mãos, pernas e pés.
Esses dados demonstram como o uso correto de EPIs pode prevenir ou amenizar acidentes, protegendo a integridade dos colaboradores.
2.1 - Responsabilidades dos fabricantes, empresas e colaboradores.
A NR-06 também define com precisão as responsabilidades de cada parte envolvida na utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), incluindo empregadores, trabalhadores, fabricantes e importadores. Cabe à empresa compreender os riscos associados a cada atividade e, a partir disso, selecionar os EPIs adequados para garantir a proteção dos colaboradores. É obrigatório que os equipamentos adquiridos possuam Certificado de Aprovação (CA), o que assegura sua qualidade e eficácia.
Além de fornecer os EPIs de forma gratuita, a empresa deve promover treinamentos sobre o uso correto dos itens, fiscalizar sua utilização e garantir a manutenção, substituição e conservação dos equipamentos. Também é responsabilidade do empregador comunicar ao Ministério do Trabalho sempre que forem identificadas irregularidades relacionadas aos EPIs.
Do lado dos trabalhadores, cabe a responsabilidade de utilizar os equipamentos conforme as orientações recebidas, bem como armazená-los e conservá-los adequadamente. Caso ocorra qualquer problema que inviabilize o uso do equipamento, ou em caso de perda, o colaborador deve informar imediatamente ao empregador para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Já os fabricantes e importadores têm a obrigação de garantir a qualidade dos EPIs por meio da emissão do Certificado de Aprovação (CA). Além disso, devem indicar os prazos de validade e revisão dos produtos, fornecer instruções técnicas claras sobre o uso adequado, bem como orientar sobre os procedimentos corretos de limpeza e armazenamento.

3- Regulamentação.
Reconhecer, analisar e avaliar os agentes ambientais presentes nas atividades laborais é essencial para a definição correta dos EPIs. Cada tarefa ou processo exige uma análise detalhada dos riscos e do nível de exposição do colaborador.
É importante destacar que o EPI não elimina o risco na origem — sua função é reduzir ou neutralizar os efeitos dos agentes nocivos sobre o corpo do trabalhador. Por isso, é fundamental que os colaboradores entendam seu uso correto e a importância da adesão às boas práticas de segurança.
O não cumprimento da NR-06 pode resultar em multas que variam de R$1.063,00 a R$10.630,00 por infração, de acordo com a gravidade. Além disso, empresas que negligenciam a norma podem responder por danos morais e materiais em caso de acidentes ou doenças ocupacionais.
A ausência de EPIs adequados eleva os riscos de lesões, adoecimentos e até fatalidades, gerando custos com afastamentos, tratamentos, ações judiciais e comprometimento da imagem institucional.
3.1 - Mapa de riscos.
O mapa de riscos ocupacionais é uma ferramenta visual que representa graficamente os perigos existentes no ambiente de trabalho. Ele tem como finalidade identificar, classificar e sinalizar os diversos tipos de riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, permitindo uma atuação mais eficaz na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Recomendado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o mapa de riscos contribui para a promoção da saúde e segurança no ambiente laboral, além de servir como base para a escolha dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, conforme o nível de exposição identificado. Ele é construído por meio da análise detalhada dos ambientes de trabalho e da participação dos trabalhadores, especialmente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando houver.
A representação gráfica é feita com círculos de diferentes tamanhos e cores, de acordo com o tipo e a intensidade do risco. Cada cor corresponde a uma categoria de risco:
Riscos físicos (cor verde): referem-se à exposição a agentes como ruídos, temperaturas extremas (calor ou frio), radiações, pressões anormais, vibrações e iluminação inadequada.
Riscos químicos (cor vermelha): envolvem a presença de substâncias tóxicas como vapores, gases, névoas, fumos, poeiras e produtos químicos em geral.
Riscos biológicos (cor marrom): dizem respeito à exposição a microrganismos patogênicos, como vírus, bactérias, fungos e parasitas.
Riscos ergonômicos (cor amarela): relacionados a condições de trabalho que afetam o bem-estar físico e mental, como posturas inadequadas, esforços repetitivos, levantamento de peso e jornadas excessivas.
Riscos mecânicos (cor azul): associados a situações que podem gerar acidentes, como quedas, choques elétricos, cortes, prensagens e outras ocorrências causadas por falhas operacionais ou de infraestrutura.

Além da identificação visual dos riscos, o mapa deve considerar o número de trabalhadores expostos em cada área da empresa. Para isso, utiliza-se o conceito de Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), que representa o conjunto de colaboradores que compartilham as mesmas atividades e estão expostos aos mesmos agentes de risco. Essa categorização é essencial para um gerenciamento mais eficiente dos perigos, facilitando ações de prevenção, controle e monitoramento contínuo.
4- Aplicabilidade e exceções da NR-06.
A NR-06 se aplica a todos os empregadores e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos casos em que a proteção coletiva não é suficiente ou não pode ser implementada de forma eficaz. Ou seja:
Sempre que houver riscos à saúde ou à integridade física do trabalhador e as medidas de proteção coletiva forem inviáveis ou insuficientes, deve-se utilizar EPI.
A norma vale para todos os setores da economia (indústria, comércio, serviços, agronegócio, construção civil etc.).
Inclui todas as atividades laborais em que o trabalhador esteja exposto a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes.
A norma não se aplica aos seguintes casos:
Trabalhadores que atuam de forma autônoma, sem vínculo empregatício, como por exemplo: profissionais liberais, freelancers ou MEIs que prestam serviços sem subordinação direta e sem vínculo CLT.
Pessoas jurídicas contratadas para prestação de serviços. Neste caso, empresas terceirizadas são responsáveis por fornecer EPI aos seus próprios empregados.
Situações em que a proteção coletiva é plenamente eficaz. Se o risco for completamente eliminado ou neutralizado por medidas de proteção coletiva (como enclausuramento de máquinas ou ventilação exaustora eficiente), o uso de EPI pode não ser necessário.
5- Conclusão.
A NR-06 desempenha um papel essencial na promoção de ambientes de trabalho mais seguros, ao estabelecer diretrizes claras para o uso, fornecimento e controle dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Compreender e aplicar corretamente seus preceitos é um passo fundamental para empresas que desejam preservar a saúde de seus colaboradores, evitar penalidades legais e manter a produtividade de suas operações.
Além de cumprir com a legislação, investir na segurança do trabalho demonstra o compromisso da organização com a vida e o bem-estar das pessoas. O uso adequado dos EPIs, aliado à análise de riscos e à conscientização contínua dos colaboradores, contribui para a construção de uma cultura de prevenção sólida e duradoura.
Portanto, gestores, profissionais de RH, técnicos e engenheiros de segurança devem estar atentos às exigências da NR-06 e promover, diariamente, a proteção dos trabalhadores. Afinal, segurança não é apenas uma obrigação — é um valor que fortalece a reputação e a sustentabilidade das empresas.
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