NR-17: Ergonomia no ambiente de trabalho
- Estagiário Nextcon
- 10 de jun.
- 3 min de leitura
Atualizado: 13 de jun.
A NR-17 é a norma brasileira que estabelece diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Seu objetivo é garantir conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente, abordando aspectos como mobiliário, equipamentos, organização do trabalho e condições ambientais.
A ergonomia, ciência que fundamenta a NR-17, é crucial para prevenir Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), além de promover um ambiente laboral mais produtivo e saudável. Leia o artigo abaixo para entender melhor.
Sumário:
1- Considerações gerais sobre a NR-17
A NR-17 foca na análise e adequação das situações de trabalho para que elas se ajustem ao trabalhador, e não o contrário. Ela considera que as condições de trabalho englobam não apenas o ambiente físico (iluminação, ruído, temperatura) e o mobiliário (cadeiras, mesas), mas também a organização das tarefas (ritmo, pausas, conteúdo, carga mental) e os equipamentos e ferramentas utilizados. A norma exige uma abordagem proativa das empresas na identificação e mitigação dos riscos ergonômicos.
2- Objetivo e aplicações da NR-17
O objetivo principal da NR-17 é estabelecer requisitos para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando proporcionar máximo conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. A norma se aplica a todas as situações de trabalho que envolvam levantamento, transporte e descarga de materiais, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho, em todas as empresas e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT.
2.1 AEP e AET
A NR-17 introduz duas ferramentas de avaliação:
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): Uma análise inicial obrigatória para todas as organizações, visando identificar os perigos ergonômicos e subsidiar o planejamento de medidas preventivas. Pode ser integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
Análise Ergonômica do Trabalho (AET): Uma análise mais aprofundada, obrigatória em situações específicas, como quando a AEP é insuficiente, quando o PCMSO sugere, ou quando acidentes/doenças apontam causas ergonômicas. A AET envolve análise da demanda, do funcionamento da organização, da atividade real, diagnóstico e recomendações, com participação dos trabalhadores.
2.2 CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Embora a NR-17 não detalhe a emissão da CAT, ela está diretamente relacionada. Acidentes ou doenças (como LER/DORT) que tenham suas causas relacionadas a fatores ergonômicos identificados (ou não mitigados) conforme a NR-17 (especialmente após AEP ou AET) são considerados acidentes ou doenças do trabalho.
Nesses casos, a empresa é obrigada por lei (Lei nº 8.213/91) a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o INSS, registrando o evento e garantindo os direitos previdenciários e trabalhistas do empregado afetado. A AET, inclusive, pode ser solicitada justamente após a ocorrência de acidentes ou diagnósticos de doenças ocupacionais que demandem investigação da relação causal com o trabalho.
3- Regulamentação e Punições
A NR-17 é uma Norma Regulamentadora de cumprimento obrigatório, fiscalizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério da Economia (ou órgão correspondente). O descumprimento das exigências da NR-17 sujeita a empresa a sanções administrativas, que podem incluir:
Notificações: Para correção das irregularidades em prazo determinado.
Autos de Infração: Com aplicação de multas cujo valor varia conforme a gravidade da infração, o número de empregados e a reincidência.
Interdição ou Embargo: Em casos de risco grave e iminente à saúde ou segurança dos trabalhadores, além das sanções administrativas, o descumprimento pode gerar passivos trabalhistas.
4- Principais benefícios
A implementação correta da NR-17 traz diversos benefícios para a organização e seus trabalhadores, como por exemplo:
Redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais (LER/DORT).
Melhora do clima organizacional e aumento da satisfação dos trabalhadores.
Redução do absenteísmo e da rotatividade de pessoal.
Aumento da produtividade e da qualidade do trabalho.
Cumprimento da legislação trabalhista, evitando multas e passivos.
Fortalecimento da imagem da empresa como socialmente responsável.

5- Conclusão
A NR-17 é fundamental para criar ambientes de trabalho mais humanos, seguros e eficientes. Sua aplicação vai além da conformidade legal, representando um investimento no bem-estar e na saúde dos trabalhadores. Integrar a ergonomia à cultura organizacional, com participação ativa dos colaboradores e suporte técnico adequado (SESMT, CIPA, PCMSO), é essencial para colher os benefícios de um ambiente ergonomicamente adequado, promovendo saúde, segurança e produtividade de forma sustentável.
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