NR-01: Guia Completo para Empresas e Profissionais de SST
- Gabriela Sguarizi
- há 5 dias
- 4 min de leitura
Atualizado: há 15 horas
A Norma Regulamentadora n°1 é a base da estrutura de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil. Toda empresa que possui colaboradores sob o regime CLT precisa conhecê-la e aplicá-la corretamente para garantir a segurança de seus funcionários além de evitar multas e ações trabalhistas.
Neste guia você vai entender como a NR-01 funciona, como implementá-la corretamente e o que mudou para 2025.
Sumário:
1- O que é a NR-01, e qual a sua importância?
A Norma Regulamentadora n°1 foi criada para regulamentar as condições de trabalho e estabelecer as diretrizes gerais para a Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil. Ela define os direitos, deveres e responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores, a necessidade de capacitação e revisão contínuas, a elaboração de programas como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e envio de dados de SST ao eSocial, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
A NR-01 é também a base para a implementação de todas as outras normas regulamentadoras, criando uma estrutura para a gestão da Segurança e Saúde no trabalho. Portanto, a NR-01 não atua sozinha, mas sim como guia para as demais NRs.
A nova redação da NR-01 exige atenção redobrada com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — incluindo agora riscos psicossociais, como estresse e assédio moral. Para te ajudar a entender tudo isso, preparamos um Guia Completo da NR-01 - Gestão de Riscos Ocupacionais.

2- Principais mudanças que ocorrerão em 2025
A Portaria n° 1.419, de 27 de Agosto de 2024, da Norma Regulamentadora n°1, trouxe uma atualização relevante para a NR-01, incluindo os riscos psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo que as empresas identifiquem, avaliem e controlem fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores. Anteriormente prevista para ser implementada no dia 25 de maio de 2025, a vigência dessa inclusão foi adiada por 1 ano pelo Ministério do Trabalho para as empresas se adaptarem ao novo regulamento.
É importante compreender alguns conceitos-chave:
A definição de Riscos Psicossociais: São considerados elementos que podem impactar negativamente a saúde psicológica, física ou social dos trabalhadores, decorrentes das condições e da natureza do trabalho.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Art 1° e o Anexo I mencionam a necessidade de gerenciar riscos psicossociais como parte do processo contínuo de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
Identificação e Avaliação: É essencial incluir a identificação de riscos psicossociais que possam comprometer a saúde dos colaboradores, bem como a avaliação desses riscos para direcionar ações de controle e prevenção.
Prevenção: Adotar estratégias para mitigar os perigos psicossociais, incluindo intervenções organizacionais e suporte psicológico adequado.
Inclusão no Inventário de Riscos: Os riscos psicossociais devem estar devidamente registrados no inventário de riscos, passando a exigir que as empresas façam o controle e a gestão eficaz desses fatores.
3- O que é o PGR, e como implementá-lo?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) representa a aplicação prática do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com foco na melhoria contínua das condições de exposição dos trabalhadores por meio de ações planejadas e integradas.
Todos os empregadores que possuírem funcionários CLT, devem providenciar a elaboração do PGR, salvo as seguintes exceções: Microempreendedor Individual (MEI), Micro e Pequenas Empresas com graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar.
O PGR deve ser composto, no mínimo, por esses documentos:
Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, estabelecendo assim as necessidades de medida de prevenção.
Plano de Ação, que estabelece as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a controlar, reduzir ou eliminar os riscos ocupacionais.
Monitoramento e Revisão Periódica são essenciais para garantir a eficácia do programa e a segurança dos trabalhadores, pois o ambiente de trabalho está em constante mudança.
O Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve acompanhar de forma constante as atividades da empresa, garantindo a execução das medidas previstas no Plano de Ação. Além disso, deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.
A Avaliação de Riscos do PGR deve ser atualizada, no máximo, a cada dois anos. Para empresas certificadas em sistemas de gestão de SST, esse prazo pode se estender por até 3 anos.

4- O papel estratégico da NR-01 na gestão de pessoas
A Norma Regulamentadora n°1 tem um papel estratégico na gestão de pessoas, ao estabelecer as bases para a Saúde e Segurança do Trabalho, incluindo o gerenciamento de riscos e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Suas atualizações reforçam a importância de um ambiente de trabalho seguro, saudável e humanizado, influenciando diretamente na cultura organizacional da empresa.
Ao garantir condições adequadas de trabalho, a NR-01 contribui para uma gestão de pessoas mais eficiente, promovendo a satisfação, o engajamento e a produtividade da equipe. A norma também determina a importância do treinamento e orientação dos trabalhadores quanto aos riscos ocupacionais, medidas preventivas e procedimentos de emergência, fortalecendo a imagem da empresa e sua reputação no mercado.
5- Conclusão
Para estar sempre em dia com os regulamentos, é necessário realizar diagnósticos de SST regularmente, manter a equipe treinada com base nas NR 's aplicáveis, manter um cronograma de atualização dos laudos e programas, e trabalhar em parceria com profissionais de saúde e segurança no trabalho.
A inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, as empresas ganham a chance de modernizar suas práticas e fortalecer a cultura organizacional. Investir na NR-01 é investir em pessoas, na reputação da empresa e no crescimento sustentável do negócio.
A Norma Regulamentadora n°1 é o ponto de partida para garantir a Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil. Aplicá-la corretamente vai além do cumprimento legal, é uma demonstração de respeito aos colaboradores e um passo essencial para construir um ambiente mais seguro, saudável e produtivo.
A Nextcon oferece soluções completas em saúde empresarial, incluindo e integrando áreas de saúde e segurança no trabalho, entre em contato para saber como podemos te ajudar neste desafio!
Chamada final.