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Norma Regulamentadora 5 (NR-05): Guia Completo sobre a CIPA

Atualizado: há 3 horas

Com o objetivo de promover e preservar a integridade física dos trabalhadores, a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) estabelece a criação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e de Assédio (CIPA) que é composta por representantes dos empregados e dos empregadores. A CIPA possui a responsabilidade de implementar ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como promover a conscientização dos funcionários sobre a importância da segurança no ambiente de trabalho. 



Neste guia você vai entender como a NR-01 funciona, como implementá-la corretamente e o que mudou para 2025.



Sumário:




1- O que é a NR-01, e qual a sua importância? 

A Norma Regulamentadora n°1 foi criada para regulamentar as condições de trabalho e estabelecer as diretrizes gerais para a Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil. Ela define os direitos, deveres e responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores, a necessidade de capacitação e revisão contínuas, a elaboração de programas como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e envio de dados de SST ao eSocial, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.


A NR-01 é também a base para a implementação de todas as outras normas regulamentadoras, criando uma estrutura para a gestão da Segurança e Saúde no trabalho. Portanto, a NR-01 não atua sozinha, mas sim como guia para as demais NRs. 






2- Principais mudanças que ocorrerão em 2025

A Portaria n° 1.419, de 27 de Agosto de 2024, da Norma Regulamentadora n°1, trouxe uma atualização relevante para a NR-01, incluindo os riscos psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo que as empresas identifiquem, avaliem e controlem fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores. Anteriormente prevista para ser implementada no dia 25 de maio de 2025, a vigência dessa inclusão foi adiada por 1 ano pelo Ministério do Trabalho para as empresas se adaptarem ao novo regulamento. 



É importante compreender alguns conceitos-chave:


  • A definição de Riscos Psicossociais: São considerados elementos que podem impactar negativamente a saúde psicológica, física ou social dos trabalhadores, decorrentes das condições e da natureza do trabalho.


  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Art 1° e o Anexo I mencionam a necessidade de gerenciar riscos psicossociais como parte do processo contínuo de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.


  • Identificação e Avaliação: É essencial incluir a identificação de riscos psicossociais que possam comprometer a saúde dos colaboradores, bem como a avaliação desses riscos para direcionar ações de controle e prevenção.


  • Prevenção: Adotar estratégias para mitigar os perigos psicossociais, incluindo intervenções organizacionais e suporte psicológico adequado.


  • Inclusão no Inventário de Riscos: Os riscos psicossociais devem estar devidamente registrados no inventário de riscos, passando a exigir que as empresas façam o controle e a gestão eficaz desses fatores.



3- O que é o PGR, e como implementá-lo?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) representa a aplicação prática do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com foco na melhoria contínua das condições de exposição dos trabalhadores por meio de ações planejadas e integradas.

Todos os empregadores que possuírem funcionários CLT, devem providenciar a elaboração do PGR, salvo as seguintes exceções: Microempreendedor Individual (MEI), Micro e Pequenas Empresas com graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar.


O PGR deve ser composto, no mínimo, por esses documentos:


  • Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, estabelecendo assim as necessidades de medida de prevenção.


  • Plano de Ação, que estabelece as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a controlar, reduzir ou eliminar os riscos ocupacionais.


  • Monitoramento e Revisão Periódica são essenciais para garantir a eficácia do programa e a segurança dos trabalhadores, pois o ambiente de trabalho está em constante mudança. 


O Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve acompanhar de forma constante as atividades da empresa, garantindo a execução das medidas previstas no Plano de Ação. Além disso, deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.


A Avaliação de Riscos do PGR deve ser atualizada, no máximo, a cada dois anos. Para empresas certificadas em sistemas de gestão de SST, esse prazo pode se estender por até 3 anos.




4- O papel estratégico da NR-01 na gestão de pessoas

A Norma Regulamentadora n°1 tem um papel estratégico na gestão de pessoas, ao estabelecer as bases para a Saúde e Segurança do Trabalho, incluindo o gerenciamento de riscos e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Suas atualizações reforçam a importância de um ambiente de trabalho seguro, saudável e humanizado, influenciando diretamente na cultura organizacional da empresa.


Ao garantir condições adequadas de trabalho, a NR-01 contribui para uma gestão de pessoas mais eficiente, promovendo a satisfação, o engajamento e a produtividade da equipe. A norma também determina a importância do treinamento e orientação dos trabalhadores quanto aos riscos ocupacionais, medidas preventivas e procedimentos de emergência, fortalecendo a imagem da empresa e sua reputação no mercado.



5- Conclusão

Para estar sempre em dia com os regulamentos, é necessário realizar diagnósticos de SST regularmente, manter a equipe treinada com base nas NR 's aplicáveis, manter um cronograma de atualização dos laudos e programas, e trabalhar em parceria com profissionais de saúde e segurança no trabalho.


A inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, as empresas ganham a chance de modernizar suas práticas e fortalecer a cultura organizacional. Investir na NR-01 é investir em pessoas, na reputação da empresa e no crescimento sustentável do negócio.


A Norma Regulamentadora n°1 é o ponto de partida para garantir a Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil. Aplicá-la corretamente vai além do cumprimento legal, é uma demonstração de respeito aos colaboradores e um passo essencial para construir um ambiente mais seguro, saudável e produtivo.


A Nextcon oferece soluções completas em saúde empresarial, incluindo e integrando áreas de saúde e segurança no trabalho, entre em contato para saber como podemos te ajudar neste desafio!

Chamada final.

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