Como preparar sua empresa para uma Fiscalização Trabalhista
- Estagiário Nextcon
- 2 de jul.
- 6 min de leitura
A Fiscalização Trabalhista é uma inspeção administrativa que pode ocorrer a qualquer momento e sem aviso prévio para verificar se a empresa cumpre a legislação trabalhista e as normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e é conduzida por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Estar preparado não evita apenas multas, embargos ou interdições, mas também fortalece a segurança dos colaboradores, reduz passivos trabalhistas, e melhora o clima organizacional. Leia o artigo abaixo e saiba como se preparar para uma Fiscalização Trabalhista.
Sumário:
1- Como funciona uma Fiscalização Trabalhista
A Fiscalização Trabalhista é um procedimento conduzido por auditores fiscais do trabalho com o objetivo de garantir que as empresas estejam cumprindo corretamente as normas estabelecidas pela legislação trabalhista e de Segurança e Saúde no Trabalho. Para isso, os auditores têm poderes específicos, como o acesso livre a qualquer dependência da empresa, a possibilidade de apreender documentos, além da autoridade para emitir notificações e aplicar autuações sempre que identificarem irregularidades.
O que é geralmente é inspecionado:
Durante a fiscalização, os auditores costumam realizar uma inspeção documental minuciosa. Eles verificam documentos como por exemplo: carteiras de trabalho, contratos, folhas de ponto, alvarás entre outros.
Um foco especial da fiscalização está nos documentos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Entre os principais exigidos estão o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), além de laudos técnicos e relatórios de insalubridade e periculosidade.
Como funciona a fiscalização in loco:
Os auditores observam o ambiente de trabalho, conferindo o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), as condições físicas do local, a sinalização de segurança, a adequação ergonômica e a higiene do ambiente. Também podem entrevistar trabalhadores para levantar informações sobre a jornada de trabalho, a exposição a riscos e as condições gerais de atuação — especialmente no que diz respeito a riscos psicossociais, como assédio moral, sobrecarga de tarefas e falhas na comunicação interna.
Em relação aos Riscos Psicossociais:
Os Riscos Psicossociais felizmente têm ganhado cada vez mais atenção dos auditores e das Normas Regulamentadoras. Com a atualização da NR-01, por exemplo, tornou-se obrigatório que o PGR inclua a análise de fatores emocionais e organizacionais no ambiente de trabalho. Isso exige que as empresas realizem não apenas o reconhecimento, mas também o controle e o monitoramento contínuo desses fatores, a fim de preservar a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores.

1.1- O que é a dupla visita?
A dupla visita é um procedimento previsto no artigo 627 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que, em determinadas situações, a primeira visita do auditor fiscal do trabalho deve ter caráter orientativo. Ou seja, nesse primeiro momento, o objetivo não é aplicar penalidades, mas informar e orientar o empregador sobre as não conformidades identificadas, dando a ele a oportunidade de corrigi-las antes de uma eventual autuação.
Esse mecanismo foi criado para promover a conformidade legal por meio da educação, e não apenas da punição, reconhecendo que muitos empregadores, especialmente os de menor porte, podem não conhecer todas as exigências legais em profundidade.
1.2- Critérios para a dupla visita
A Dupla Visita é aplicada nos seguintes casos:
Se a empresa for constituída há menos de dois anos;
Se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP);
A infração for de natureza leve ou moderada, e não houver risco grave e iminente à saúde e à segurança do trabalhador;
Não tenha sido constatada reincidência da infração anteriormente orientada.
Nestes casos, o auditor do trabalho realiza uma primeira visita com fins orientativos, notificando a empresa das irregularidades e fornece um prazo razoável para sua correção. Somente após esse prazo e numa segunda visita, caso as adequações não tenham sido realizadas, a empresa poderá ser autuada.
A Dupla Visita não se aplica nos seguintes casos:
Se houver grave e iminente risco à saúde ou à segurança dos trabalhadores;
Em casos de acidentes graves ou fatais no ambiente de trabalho;
Se a empresa não atender à convocação para fiscalização eletrônica, como via eSocial;
Se houver reincidência da infração, mesmo que o prazo de dois anos ainda esteja em vigor;
Se for constatada fraude ou má-fé por parte do empregador;
Se houver resistência à ação fiscal ou obstrução da fiscalização.
Essas exceções visam garantir que a proteção aos trabalhadores não seja comprometida em situações críticas, em que a ação imediata do auditor é necessária para preservar a integridade física e psicológica dos colaboradores.
2- Cenário atual
A fiscalização trabalhista no Brasil em 2025 está mais rigorosa e digitalizada. Com a revisão da NR-01, as empresas devem se adaptar às exigências relacionadas aos riscos psicossociais, mesmo durante o período educativo que vai até maio de 2026.
Em paralelo, o eSocial também se tornou mais criterioso exigindo o envio detalhado e pontual de eventos importantes relacionados à saúde e segurança do trabalhador. Dentre eles estão o S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador), o S-2240 (Condições ambientais de trabalho), a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), além dos programas obrigatórios como o PCMSO, o PGR e o LTCAT.
Também estão previstas revisões em várias NRs, incluindo as NRs 04, 09, 10, 15, 16, 20 e 35. As mudanças buscam modernizar as normas, integrar informações via eSocial e garantir conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD, exigindo das empresas uma atenção redobrada na gestão de SST. (Leia mais sobre as principais mudanças nas NRs em 2025 aqui.)
O objetivo dessas mudanças é trazer maior clareza normativa e alinhar os regulamentos às práticas contemporâneas de gestão de saúde e segurança no trabalho. Isso demanda que as organizações se mantenham atualizadas e ajustem rotinas e documentações para atender a esses novos padrões, sob risco de sanções administrativas.
3- Como se preparar para uma fiscalização.
Para estar preparado para uma Fiscalização Trabalhista, é essencial adotar uma abordagem estratégica, começando por um diagnóstico completo das práticas atuais da empresa, tanto físicas quanto documentais. Esse mapeamento permite identificar falhas, riscos e pontos de atenção relacionados às Normas Regulamentadoras, utilizando como base indicadores como acidentes, afastamentos e absenteísmo.
Uma vez mapeadas as fragilidades e estabelecidas as ações corretivas, é essencial implementar um Plano de Ação. O treinamento e a capacitação da equipe devem fazer parte desse plano. Realizar formações e capacitações em SST prepara os colaboradores para agirem de forma preventiva e alinhada com as normas, e as lideranças devem ser treinadas para reconhecer sinais e saber como encaminhar situações com responsabilidade.
É essencial construir uma cultura organizacional voltada à Saúde e Segurança do Trabalho, envolvendo líderes e equipes nesse compromisso. A empresa deve investir em treinamentos contínuos, comunicação interna eficaz e canais de escuta, como a CIPA.
No momento da fiscalização, uma pessoa preparada deve recepcionar os auditores, fornecer as informações solicitadas com clareza e registrar todas as observações, garantindo que as correções recomendadas sejam realizadas prontamente.
4- Penalidades e riscos.
O descumprimento das obrigações legais em Saúde e Segurança do Trabalho pode gerar uma série de penalidades para as empresas, com impactos financeiros e jurídicos significativos. As multas registradas no eSocial variam de R$ 378 a R$ 3.782 por infração, sendo cumulativas por trabalhador afetado. Além disso, autuações podem ser emitidas por diferentes órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o INSS e a Receita Federal, com valores que variam conforme a gravidade da infração e podem ser aplicados de forma conjunta.
Um ponto de atenção importante é que, a partir de maio de 2026, as auditorias relacionadas aos riscos psicossociais poderão resultar em autuações formais. Isso inclui situações de assédio moral, sobrecarga de trabalho, comunicação ineficaz e outros fatores organizacionais que impactam a saúde mental dos trabalhadores.
Em casos mais graves, a empresa pode ser submetida a penalidades ainda mais severas, como embargos e interdições de setores ou atividades, além da possibilidade de enfrentar ações judiciais, especialmente em situações que envolvam adoecimento ocupacional relacionado a condições inadequadas de trabalho.

5- Conclusão.
Estar em conformidade com a legislação trabalhista e as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho vai muito além de evitar multas e autuações. Trata-se de proteger vidas, preservar a saúde física e mental dos trabalhadores e construir uma cultura organizacional responsável.
Diante de um cenário cada vez mais rigoroso, digitalizado e voltado à prevenção, as empresas que se antecipam e se preparam adequadamente se destacam, não só em termos de conformidade, mas também de produtividade, reputação e engajamento de suas equipes.
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