AEP x AET: Entenda as Diferenças e Quando Aplicar Cada Avaliação Ergonômica
- Estagiário Nextcon
- há 22 horas
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A ergonomia tem papel estratégico na promoção de ambientes de trabalho saudáveis, produtivos e em conformidade com a lei. Nesse contexto, dois instrumentos previstos pela NR-17 merecem destaque: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET). Embora muitas vezes confundidas, essas avaliações possuem propósitos, metodologias e aplicações distintas. Entender suas diferenças é essencial.
Neste artigo, exploramos em detalhes o que caracteriza cada uma dessas avaliações, quando são exigidas, como são aplicadas e qual seu impacto real no ambiente de trabalho.
Sumário:
1- O que é a Análise Ergonômica Preliminar (AEP)?
A AEP, Análise Ergonômica Preliminar, é uma avaliação inicial mais simplificada dos postos de trabalho. Seu objetivo é identificar riscos gerais ligados às exigências das tarefas, sem grande detalhamento técnico, como um “raio-X inicial” que aponta pontos críticos de atenção.
Na prática, a AEP envolve levantamento de informações, observação das atividades e uso de métodos qualitativos, semiquantitativos ou quantitativos (conforme o risco e a norma). Ela mapeia perigos ergonômicos como: posturas forçadas, movimentos repetitivos, esforço físico excessivo, mobiliário inadequado etc, e orienta as ações iniciais.
Segundo a NR‑17, a empresa deve realizar a AEP de todas as situações de trabalho que exigem adaptação ao trabalhador. Isso significa fazer uma AEP sempre que houver mudança de atividade, inclusão de novo posto, equipamento ou processo, ou ainda de forma preventiva. A AEP deve ser registrada pela empresa e integrar o PGR/NR‑01, sendo reavaliada periodicamente.
Como vantagem, a AEP pode ser realizada pela própria equipe interna com apoio técnico, permitindo à empresa classificar riscos, priorizar medidas e reduzir custos antes de avançar para análises mais complexas. No entanto, por sua simplicidade, não substitui uma análise detalhada — situações de risco identificadas podem exigir uma AET posteriormente.
2- O que é a Análise Ergonômica do Trabalho (AET)?
A AET, Análise Ergonômica do Trabalho, é um estudo mais completo e aprofundado do que a AEP. Exigida pela NR‑17 em casos específicos, ela envolve análise detalhada dos postos de trabalho, tarefas e condições ambientais, com enfoque psicofisiológico. Na prática, a AET analisa profundamente o espaço laboral e a execução das atividades para garantir conforto, segurança e desempenho eficiente.
Na AET, um profissional especializado (ergonomista ou técnico qualificado) faz levantamentos de dados que incluem medidas antropométricas, biomecânicas, cronômetros de tarefa, escalas de desconforto etc, participa com os trabalhadores e elabora recomendações técnicas, gerando assim um relatório detalhado que orienta ajustes em mobiliário, equipamentos, métodos de trabalho e organização de tarefas, servindo de base para ações corretivas abrangentes.
Segundo a legislação, a AET deve ser feita quando houver:
Necessidade de avaliação mais aprofundada de uma situação de trabalho;
Constatação de inadequações ou insuficiência das medidas ergonômicas adotadas;
Sugestão de acompanhamento de saúde pelo PCMSO;
Investigação de acidentes ou doenças ocupacionais que indiquem causas relacionadas ao trabalho.
Microempresas e EPP (Empresa de Pequeno Porte) de grau de risco 1 ou 2 estão dispensadas de elaborar AET, mas elas devem atender às demais exigências da NR-17 (incluindo a AEP) e realizar a AET caso uma das situações acima ocorra. De modo geral, a AET é necessária para resolver problemas ergonômicos complexos e só deve ser feita por profissionais experientes.
3- Principais diferenças entre AEP e AET

4- Norma Regulamentadora 17 - Aplicações
De acordo com a NR‑17 (itens 17.3.1 e 17.3.2), as aplicações são:
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP):
Deve ser realizada, no início, em todas as situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, se tornando obrigatória sempre que uma atividade requerer mudanças ergonômicas. A NR-17 trata a AEP como parte do processo de identificação de perigos do PGR. Além disso, deve ser refeita periodicamente e sempre que houver qualquer alteração no trabalho.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET):
A AET só é obrigatória nas hipóteses previstas pelo Ministério do Trabalho, quando na prática:
Se houver necessidade de avaliação mais aprofundada: por exemplo, se a AEP detecta cargas físicas muito elevadas ou posturas extremas.
Houver inadequações nas medidas adotadas: quando ações anteriores (por exemplo, ajustes simples feitos após a AEP) não foram suficientes para corrigir o problema.
For indicado pelo PCMSO: se exames médicos, perícias ou laudos sugerem risco ergonômico.
Análise de acidentes/doenças indicarem causa ergonômica: se um acidente de trabalho ou doença ocupacional apontou falha ergonômica (ex.: muitos casos de LER/DORT numa função).
5- Vantagens e Limitações
AEP - Análise Ergonômica Preliminar:
Vantagens: rápida e menos custosa, permite à empresa mapear riscos ergonômicos de forma abrangente, ajudando a prevenir problemas futuros, implementando correções simples desde o início, e priorizar investimentos. Entre os benefícios citados em estudos e guias especializados, estão a redução de LER/DORT e fadiga, aumento de conforto e produtividade, melhora do clima organizacional e atendimento às exigências legais. Além disso, a AEP gera dados técnicos sustentados por método sistematizado que fundamentam as próximas etapas ergonômicas.
Limitações: por sua natureza superficial, a AEP não resolve os problemas de forma definitiva. Ela pode não captar variáveis complexas como carga mental ou esforços extremos. Se houver falhas de análise, alguns riscos podem passar despercebidos. Em geral, a AEP indica apenas a necessidade de ação ou investigação adicional, e não substitui a AET quando esta é exigida. Em empresas que não disponham de equipe interna qualificada, a precisão da AEP pode ficar limitada se não houver consultoria técnica apropriada.
AET - Análise Ergonômica do Trabalho:
Vantagens: Produz um diagnóstico detalhado das condições de trabalho. Feita por especialista, cita as causas ergonômicas dos problemas e propõe soluções técnicas precisas. Entre os benefícios práticos, destacam-se a eliminação de riscos críticos e a segurança jurídica. Também envolve os próprios trabalhadores no processo, o que aumenta o engajamento nas melhorias. Em suma, ela garante intervenções completas que promovem máximo conforto, segurança e desempenho.
Limitações: Por ser extensa e técnica, a AET demanda mais tempo e recursos. Exige profissionais especializados, coleta intensa de dados e elaboração cuidadosa de relatórios. Por esse motivo a NR-17 restringe sua obrigatoriedade a casos específicos. Seu enfoque profundo a torna impraticável para avaliar todas as funções, por isso é preciso priorizar as ações com base na AEP.
6- Considerações sobre o impacto no ambiente ocupacional
Avaliações ergonômicas bem feitas têm impactos positivos diretos na saúde do trabalhador, no ambiente e na conformidade legal. Ao identificar e corrigir fatores de risco, elas previnem lesões e desconfortos, melhorando a qualidade de vida dos empregados. Estima-se que dezenas de milhares de afastamentos poderiam ser evitados com estações de trabalho ergonômicas adequadas.
Empresas que aplicam AEP e AET costumam ter menos faltas por dor muscular, menos pedidos de afastamento médico e mais motivação. Do ponto de vista institucional, a conformidade com NR-17 evita multas e autuações em fiscalizações e reduz riscos de ações trabalhistas por condições inadequadas no trabalho.
Em contraste, ignorar a ergonomia traz prejuízos sérios: multas trabalhistas, despesas com indenizações, queda de produtividade, e até imagem negativa da empresa no mercado. Portanto, AEP e AET não são meras burocracias, mas ferramentas de gestão inteligente: orientam melhorias contínuas de SST, integram-se ao PGR e, ao final, asseguram um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com a legislação
7- Conclusão
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET) são ferramentas complementares e essenciais dentro de uma gestão de riscos ergonômicos. Aplicadas corretamente e em conformidade com a NR-17, essas avaliações não apenas garantem o cumprimento da legislação, mas também contribuem diretamente para a saúde física e mental dos trabalhadores, a redução de afastamentos, o aumento da produtividade e a construção de um ambiente organizacional mais seguro e humano. Investir em ergonomia é, antes de tudo, investir na sustentabilidade do negócio e na valorização do capital humano.
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