NR-07: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- Estagiário Nextcon
- 4 de jun.
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Atualizado: há 13 horas
A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-07), com texto original de 1978, é uma das mais importantes diretrizes da legislação trabalhista brasileira quando o assunto é saúde ocupacional. Ela estabelece os parâmetros para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), um conjunto de ações que tem como objetivo prevenir doenças ocupacionais e preservar a saúde dos trabalhadores.
Além disso, a NR-07 também assegura que os empregadores estejam cientes das condições de saúde de seus colaboradores, permitindo a implementação de medidas preventivas e de proteção adequadas, reduzindo os riscos e promovendo um ambiente laboral mais seguro e produtivo.
Sumário:
1- Considerações gerais sobre a NR-07 e o PCMSO.
A NR-07 foi estabelecida pela Portaria MTb nº 3.214/1978, regulamentando os artigos 168 e 169 da CLT. Sua função principal é tornar obrigatório o PCMSO em todas as empresas que possuam trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De forma geral, a norma coloca como responsabilidade do empregador:
Elaborar e executar o PCMSO;
Arcar com os custos de todos os processos relativos ao programa;
Determinar uma pessoa especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para coordenar a execução do PCMSO.
Caso a empresa não tenha um médico do trabalho no seu quadro de funcionários, ela deverá indicar um profissional de fora da organização. Além disso, também é necessário contratar um médico de outra especialidade para comandar o PCMSO.
2- O que é o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um conjunto de ações médicas voltadas para monitorar a saúde dos trabalhadores, detectar e evitar doenças ocupacionais, verificar a aptidão física e mental dos colaboradores para as suas funções, e implementar medidas corretivas e preventivas.
2.1- Exames Médicos Obrigatórios:
Exame Admissional: Esse exame deve ser feito antes que o colaborador comece suas funções na empresa. O principal propósito é avaliar seu estado de saúde e verificar se ele está apto — ou não — para exercer a atividade proposta. O procedimento inclui uma anamnese ocupacional, além de avaliações físicas e mentais, que ajudam a identificar a existência de doenças pré-existentes ou comorbidades. Com base nessas informações, o médico do trabalho pode planejar ações preventivas no PCMSO, evitando o agravamento de possíveis condições de saúde. Outra função importante do exame admissional é servir como base comparativa para exames futuros, facilitando a identificação de alterações no estado de saúde do trabalhador. Esses registros são fundamentais em investigações de doenças relacionadas ao trabalho, que podem resultar em responsabilidade legal e indenizações caso haja comprovação de nexo causal.
Exame Periódico: Os exames periódicos têm a função de monitorar e identificar precocemente doenças ocupacionais. Para profissionais entre 18 e 45 anos que não estejam expostos a riscos, a recomendação é realizá-los a cada dois anos. Se houver exposição a agentes nocivos ou atividades que possam prejudicar a saúde, a frequência deve ser anual. Colaboradores com menos de 18 anos ou mais de 45 anos também precisam realizar o exame a cada 12 meses, independentemente da exposição. Funções específicas, como trabalhos em ambientes hiperbáricos (sob pressão ou submersos), têm regras distintas definidas no Anexo 6 da NR-15. Assim, é essencial que a empresa consulte as demais normas regulamentadoras e acordos coletivos de trabalho. O médico pode ainda solicitar exames com intervalos menores, conforme a situação do trabalhador.
Exame de Retorno ao Trabalho: Sempre que um empregado se ausentar por mais de 30 dias consecutivos, seja por motivo de saúde, férias ou licença, a NR-07 determina a realização de um exame antes de seu retorno. O objetivo é assegurar que o trabalhador esteja em plenas condições físicas e mentais para retomar suas funções. Além disso, o exame pode identificar alterações no estado de saúde que não estejam diretamente ligadas ao ambiente de trabalho.
Exame por Mudança de Riscos Ocupacionais: Se o colaborador for transferido ou promovido para uma função que envolva novos riscos ocupacionais, deve ser submetido a nova avaliação médica. Essa exigência visa garantir que o trabalhador esteja apto para exercer as novas atividades com segurança e saúde.
Exame Demissional: Antes da rescisão do contrato de trabalho, o empregado deve passar por uma avaliação médica. Esse exame inclui entrevista clínica, análise física e mental, e serve para verificar se houve qualquer comprometimento da saúde durante o vínculo empregatício. Caso sejam identificadas doenças relacionadas ao trabalho, a empresa pode ser obrigada judicialmente a indenizar o colaborador. Por isso, é fundamental que todas as etapas previstas no PCMSO e nas normas regulamentadoras sejam devidamente cumpridas, registradas e arquivadas.
2.2- Exames Médicos Complementares:
Os exames complementares são definidos com base nos riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Alguns exemplos:
Audiometria: Para trabalhadores expostos a ruído;
Espirometria: Para exposição a poeiras e agentes respiratórios;
Raio-X de Tórax (OIT): Para detecção precoce de pneumoconioses;
Eletrocardiograma (ECG): Avaliação cardíaca;
Eletroencefalograma (EEG): Detecção de alterações neurológicas;
Acuidade visual: Para trabalhadores que precisam de visão precisa;
Exames laboratoriais: Incluem glicemia, colesterol, hemograma, entre outros.
2.3- PGR E PCMSO
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) identifica, avalia e controla os riscos ambientais. Já o PCMSO atua com foco na saúde médica, oferecendo exames e monitoramento para os trabalhadores expostos a esses riscos. PGR e PCMSO são interdependentes e devem estar alinhados para garantir a saúde e segurança no trabalho.

3- Regulamentação
A NR-07 é uma das normas regulamentadoras mais importantes para a saúde ocupacional, e seu cumprimento rigoroso pode evitar diversos problemas para sua construtora ou incorporadora. Ao seguir suas diretrizes, sua empresa reduz o risco de faltas frequentes por questões de saúde, evita multas e processos trabalhistas custosos. Além disso, o cumprimento adequado da norma contribui diretamente para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, resultando em colaboradores mais produtivos, motivados e satisfeitos — o que também reflete positivamente na competitividade do negócio.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) tem validade de 12 meses, sendo obrigatória sua renovação anual. Isso significa que a empresa deve elaborar, implantar e manter o programa documentado e sempre atualizado. Outro ponto importante é o eSocial, sistema digital do governo federal que centralizou o envio de 15 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por parte de empresas, empregadores e pessoas jurídicas, por exemplo os eventos S-2200 (Admissão do Trabalhador), S-2220 (Monitoramento da Saúde) e S-2299 (Desligamento do trabalhador).
3.1- NR-07 e a CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o PCMSO têm funções complementares:
A CIPA atua na identificação de riscos e na promoção de ações preventivas.
O PCMSO foca na saúde médica dos trabalhadores, com exames e acompanhamento clínico.
Ambos programas devem trabalhar em conjunto para garantir um ambiente de trabalho mais seguro.
4- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento obrigatório previsto na NR-07. Ele é emitido toda vez que um trabalhador realiza um exame ocupacional, seja ele admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Esse atestado tem como objetivo principal registrar a condição de saúde do trabalhador no momento do exame, apontando se ele está apto ou inapto para exercer determinada função, com base nos riscos aos quais estará exposto.
Informações obrigatórias no ASO:
Tipo de exame realizado (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou demissional);
Resultado do exame: se o trabalhador foi considerado apto ou inapto para as atividades que irá desempenhar;
Identificação completa do trabalhador, incluindo nome, CPF e função;
Dados do empregador, como nome da empresa e CNPJ;
Identificação do médico responsável, com nome completo, CRM, assinatura e carimbo;
Data de emissão e validade do atestado, que pode variar conforme o tipo de exame e a faixa etária do trabalhador.
O ASO é muito mais do que uma formalidade legal. Ele serve como registro médico-legal da condição de saúde do trabalhador ao longo do vínculo empregatício e pode ser fundamental em situações de fiscalizações do Ministério do Trabalho, Auditorias internas e externas, processos trabalhistas ou previdenciários, e na investigação de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
A legislação exige que o ASO seja armazenado por, no mínimo, 20 anos, contados a partir da data de sua emissão. Esse prazo é importante para resguardar a empresa em eventuais disputas judiciais e comprovar o cumprimento das obrigações legais em relação à saúde do trabalhador.
5- Atualizações de NR-07
A Norma Regulamentadora nº 07 passou por diversas revisões desde sua criação. Essas mudanças refletem a evolução das práticas de saúde ocupacional no Brasil e o esforço contínuo para garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Veja os principais marcos na trajetória da NR-07:
1994 – Inclusão da obrigatoriedade do PCMSO: A partir de 1994, todas as empresas passaram a ser obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO, um programa médico preventivo que deve estar alinhado com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Programa de Gerenciamento de Riscos). O foco passou a ser não apenas a realização de exames, mas a promoção da saúde e a prevenção de doenças ocupacionais.
2011 – Atualização técnica dos anexos: A norma foi revisada com foco na atualização dos anexos técnicos, especialmente exames audiométricos e exames de radiografia de tórax. Essas mudanças trouxeram maior rigor técnico e científico para os procedimentos médicos do PCMSO, fortalecendo a proteção à saúde dos trabalhadores.
2020 – Modernização e alinhamento com o eSocial: A reforma de 2020 trouxe mudanças significativas para tornar a NR-07 mais moderna, objetiva e integrada aos sistemas digitais, como o eSocial. Incluiu a revisão dos prazos para exames demissionais, que passaram a depender do prazo do último exame periódico, inclusão de novos requisitos técnicos, como critérios mais claros sobre a aptidão do trabalhador e as responsabilidades do médico coordenador do PCMSO; melhor integração com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), para garantir que os dados sobre saúde dos trabalhadores estejam alinhados com o mapeamento de riscos do ambiente de trabalho; e ênfase no uso de tecnologias e registros eletrônicos, facilitando o envio de informações ao eSocial e aumentando a transparência das ações de SST.
As mudanças na NR-07 não são apenas ajustes legais. Elas representam um avanço na cultura de prevenção dentro das empresas, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis, reduzindo o adoecimento ocupacional e evitando passivos trabalhistas.
Manter-se atualizado com a norma é essencial para empresas que desejam atuar em conformidade legal, preservar a saúde de seus colaboradores e reduzir custos com afastamentos, ações judiciais e multas.
6- Conclusão
A NR-07 e o PCMSO são ferramentas essenciais para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, reduzindo doenças ocupacionais e melhorando a qualidade de vida no ambiente laboral. Empresas que seguem corretamente essas normas evitam multas, processos trabalhistas e aumentam a produtividade. Por isso, é fundamental manter-se atualizado e implementar todas as exigências de forma eficiente.
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