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eSocial: Confira novos valores de multas definidos pela Portaria MTE°1.131/2025

A publicação da Portaria MTE nº 1.131/2025, em 3 de julho de 2025, trouxe mudanças significativas na forma como são aplicadas as multas relacionadas ao envio de informações ao eSocial, especialmente no que diz respeito às áreas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A medida atualiza o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021 e representa um avanço rumo à modernização e padronização das penalidades administrativas trabalhistas no Brasil.


Neste artigo, você entenderá o que muda com a nova regulamentação, quais os impactos práticos para as empresas e como se preparar para evitar sanções que agora podem chegar a valores expressivos.


Sumário:




esocial


1- O que é a Portaria MTE nº 1.131/2025? Multas no eSocial


A Portaria MTE nº 1.131/2025 é uma norma publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que altera as regras de aplicação de multas relacionadas a omissões, erros ou atrasos no cumprimento de obrigações legais via eSocial. A mudança atinge diretamente empregadores de todos os portes, especialmente aqueles que gerenciam obrigações de SST, folha de pagamento, benefícios e eventos trabalhistas em ambiente digital.


Seu principal objetivo é promover maior transparência, previsibilidade e equidade no processo de fiscalização trabalhista, ao padronizar os valores das multas e eliminar critérios subjetivos anteriormente utilizados pelos auditores fiscais.



2- Principais mudanças nas multas do eSocial


1- Padronização dos valores


A mudança mais marcante da nova portaria é a padronização dos valores-base das multas por descumprimento de obrigações relacionadas ao eSocial. Agora, o valor inicial da multa por infração será de R$ 443,97, com um acréscimo de R$ 104,31 para cada trabalhador envolvido na irregularidade.


Essa fórmula de cálculo substitui os critérios anteriores, que baseavam os valores em percentuais da remuneração, porte da empresa ou natureza da infração, o que gerava incertezas jurídicas e variação nos autos de infração.


A padronização facilita a previsão de passivos trabalhistas e permite que as empresas se organizem melhor financeiramente para manter a conformidade legal.


Além disso, a multa agora tem um teto máximo de R$ 44.396,84 por infração, o que impede que valores ultrapassem esse limite, mesmo em casos com grande número de trabalhadores afetados.



2- Multas em dobro para casos agravados


A Portaria também define que, em situações específicas, o valor da multa pode ser aplicado em dobro. Isso se aplica aos casos em que a empresa:


  • Comete reincidência (repetição da mesma infração dentro do prazo legal);

  • Obstrui ou impede a fiscalização, ou;

  • Desrespeita ou desacata a autoridade fiscalizadora.


O agente fiscal do trabalho poderá aplicar essa penalidade sem necessidade de reincidência formal, desde que comprovado o agravante.



3- Descontos para multas retroativas


Uma novidade positiva para muitas empresas está na concessão automática de 40% de desconto sobre multas relacionadas a infrações cometidas entre 1º de janeiro de 2020 e 2 de julho de 2025. Esse desconto será aplicado independentemente de a empresa ter promovido a correção espontânea da irregularidade.


No entanto, vale ressaltar que esse benefício não se aplica a novas infrações cometidas após a entrada em vigor da Portaria (03/07/2025). Além disso, foram revogados os dispositivos que previam descontos condicionados à correção voluntária de dados e envio tempestivo de informações.



4- Fiscalização mais ágil e digital


Outra alteração importante é a modernização da fiscalização. Com a evolução do eSocial e o cruzamento eletrônico de dados, a fiscalização se tornará cada vez mais digital e menos dependente de visitas presenciais.


Na prática, isso significa que os auditores fiscais poderão emitir autos de infração automaticamente, com base nos dados enviados (ou ausentes) nas plataformas digitais. Erros de cadastro, omissão de eventos de SST, falta de envio do S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) ou S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho) poderão gerar penalidades sem necessidade de ação presencial.


Isso aumenta a pressão sobre os processos internos das empresas, que devem garantir que os dados enviados ao eSocial estejam corretos, completos e atualizados, com responsabilidade compartilhada entre setores como RH, Saúde Ocupacional, Jurídico e Tecnologia da Informação.


3- Impactos para a SST e recomendações para empresas


A nova Portaria impacta diretamente a gestão de SST (Saúde e Segurança no Trabalho), principalmente nas obrigações ligadas aos eventos periódicos do eSocial. Destacamos os principais pontos de atenção para empresas que desejam manter a conformidade e evitar multas:


Revisar os processos internos

É essencial revisar rotinas de envio e validação dos dados no eSocial, com foco em:


  • S-2220: Acompanhamento da saúde do trabalhador;

  • S-2240: Exposição a riscos e agentes nocivos;

  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

  • S-2230: Afastamentos temporários.

Implementar soluções tecnológicas de auditoria e compliance

A utilização de sistemas que realizam verificação prévia dos dados, alertam inconsistências e validam prazos de envio pode fazer toda a diferença. Empresas que automatizam seus processos têm menor risco de erro e conseguem evidenciar conformidade em fiscalizações.


Capacitação de equipes multidisciplinares

As equipes de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Jurídico e Tecnologia da Informação, devem estar alinhadas quanto às novas exigências, prazos e impactos legais. Treinamentos periódicos, atualização de fluxos e adoção de boas práticas são fundamentais para manter a empresa segura juridicamente.

Monitorar passivos trabalhistas

Com a padronização das multas, é possível simular os riscos financeiros de forma mais clara. Avalie seus registros antigos e, se necessário, aproveite os 40% de desconto aplicáveis a infrações retroativas, regularizando situações pendentes antes de novas autuações.


4- Conclusão


A Portaria MTE nº 1.131/2025 marca uma nova era na relação entre empresas e a fiscalização do trabalho. Ao padronizar valores de multas no eSocial, eliminar descontos para correções futuras e reforçar a fiscalização eletrônica, o Ministério do Trabalho sinaliza que o momento agora é de cumprimento total e imediato das obrigações legais.


Empresas que desejam se manter competitivas e juridicamente protegidas devem agir com rapidez, adotando práticas de compliance e investindo em tecnologia e capacitação.


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