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PGR e PCMSO: Entenda as Diferenças e como Integrá-los na Prática

A gestão de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) nas empresas exige o cumprimento de diversas obrigações legais. Entre as mais importantes estão o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).


Apesar de distintos, esses programas se complementam e, quando integrados de forma estratégica, promovem ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos. Neste artigo, você vai entender as principais diferenças entre PGR e PCMSO, qual a importância de cada um e como fazer a integração eficaz entre eles.


Sumário:



1- O que é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?


O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um instrumento obrigatório para empresas com trabalhadores contratados sob o regime da CLT, criado para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais e ambientais nos locais de trabalho. Ele se tornou obrigatório a partir de 3 de janeiro de 2022, com a entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.


Elaboração do PGR

Empresas classificadas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas da elaboração do PGR, desde que não estejam expostas a riscos que demandem medidas de controle previstas em outras normas regulamentadoras específicas.


A elaboração do PGR deve ser feita por profissionais legalmente habilitados e precisa conter uma análise completa dos riscos existentes nas atividades da empresa, bem como as ações de controle, medidas de prevenção, planos de emergência e estratégias de monitoramento contínuo desses riscos.


É essencial que o programa seja revisto e atualizado periodicamente, especialmente quando houver alterações no processo produtivo, nas instalações ou nas condições de trabalho.

Estrutura do PGR

O PGR deve conter, no mínimo, dois documentos básicos:


1. Inventário de Riscos: Este documento reúne a identificação de perigos e a avaliação dos riscos ocupacionais que podem impactar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Ele deve conter:


  • Descrição detalhada dos ambientes de trabalho e processos envolvidos;

  • Levantamento dos perigos, com avaliação das possíveis consequências para os colaboradores;

  • Identificação dos grupos de trabalhadores expostos;

  • Registro de exposições a agentes físicos, químicos e biológicos;

  • Resultados de análises ergonômicas, conforme as diretrizes da NR-17.


2. Plano de Ação: Com base nos riscos identificados, o plano de ação define as medidas preventivas que devem ser implementadas, obedecendo à seguinte hierarquia:


  • Medidas de proteção coletiva;

  • Medidas administrativas ou de organização do trabalho;

  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Diferenças entre PPRA e PGR

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), previsto anteriormente pela NR-09, foi substituído pelo PGR. A principal diferença entre eles é que o PPRA se restringia aos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), enquanto o PGR tem uma abordagem mais ampla, incluindo também os riscos ergonômicos e de acidentes, conforme previsto na nova NR-01.


O PGR representa, portanto, um avanço na forma de gestão integrada da segurança do trabalho, proporcionando uma visão mais completa dos fatores de risco que devem ser controlados no ambiente organizacional.



2- O que é o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)?


O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), e obrigatório para todas as empresas que contratam trabalhadores sob o regime da CLT, independentemente do porte ou segmento de atuação.


O principal objetivo do PCMSO é acompanhar e preservar a saúde dos colaboradores, identificando precocemente agravos relacionados ao trabalho e promovendo ações preventivas para evitar o adoecimento ocupacional.


O que está previsto no PCMSO?

O PCMSO é um programa ativo e preventivo, voltado ao monitoramento da saúde física e mental dos trabalhadores. Ele contempla:


  • Exames médicos ocupacionais obrigatórios, como admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais;

  • Avaliações clínicas e ocupacionais baseadas nos riscos mapeados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);

  • Ações de vigilância à saúde, como campanhas educativas, programas de vacinação e orientações sobre prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.

Elaboração do PCMSO:

A responsabilidade técnica pelo PCMSO é do Médico do Trabalho, profissional legalmente habilitado em medicina do trabalho. Esse especialista atua como médico coordenador do programa, sendo o responsável por:


  • Elaborar o plano de ações médicas de acordo com os riscos ocupacionais identificados;

  • Avaliar os resultados dos exames clínicos e complementares;

  • Sugerir medidas de prevenção e acompanhamento à saúde dos trabalhadores;

  • Garantir o alinhamento do PCMSO com as diretrizes da NR-7 e com os riscos apontados pelo PGR.


Quando a empresa não dispõe de um médico do trabalho em seu quadro fixo, é possível contratar serviços terceirizados especializados em saúde ocupacional para garantir a execução adequada do programa.



3- Quais as diferenças entre o PGR e o PCMSO?


Embora o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) estejam diretamente relacionados e se complementem na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, eles têm funções distintas dentro da empresa.


O PGR é regulamentado pela NR-01 e tem como foco principal a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho. Ele é elaborado por profissionais da área de segurança do trabalho, como engenheiros ou técnicos de segurança, e seu objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente mais seguro.


Já o PCMSO é estabelecido pela NR-07 e concentra-se no monitoramento da saúde dos trabalhadores. Sua execução é de responsabilidade do médico do trabalho, que coordena as ações médicas e clínicas com base nos riscos identificados no PGR. Os documentos centrais do PCMSO incluem o cronograma de exames ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, etc.) e os relatórios médicos. A finalidade do programa é diagnosticar precocemente possíveis efeitos à saúde dos colaboradores e acompanhar continuamente seu estado de saúde.



4- Por que integrá-los?


A integração entre o PGR e o PCMSO não é apenas recomendada, é essencial. O cruzamento de informações entre os riscos identificados no ambiente de trabalho e os dados de saúde dos colaboradores permite uma gestão preventiva mais eficaz, além de garantir o cumprimento integral das exigências legais.


Vantagens da integração PGR/PCMSO:


  • Redução de acidentes e afastamentos.

  • Melhoria na qualidade de vida dos colaboradores.

  • Otimização de recursos em SST.

  • Maior segurança jurídica para a empresa.


Como fazer a integração dos dois programas na prática?


  • Baseie o PCMSO no PGR: O médico do trabalho deve utilizar o Inventário de Riscos do PGR para definir os exames ocupacionais adequados para cada função.

  • Crie uma rotina de comunicação entre as equipes de SST: Médicos, engenheiros e técnicos devem atuar em conjunto para alinhar ações e ajustes dos programas.

  • Use plataformas integradas de gestão: Softwares especializados permitem centralizar dados de riscos e exames, facilitando a atualização dos documentos e a rastreabilidade das ações.

  • Capacite os gestores e líderes: Promova treinamentos sobre os dois programas, destacando a importância da prevenção e da vigilância ativa.

  • Atualize os documentos periodicamente: Sempre que houver mudanças nos processos ou surgimento de novos riscos, o PGR e o PCMSO devem ser revisados.



5- O que diz a Legislação sobre PGR e PCMSO


A não implementação ou o descumprimento das exigências legais relacionadas ao PGR e ao PCMSO pode acarretar multas, autuações e processos trabalhistas, além de comprometer diretamente a saúde dos colaboradores e a reputação da empresa.


Por isso, é fundamental que as organizações estejam atentas às atualizações das normas regulamentadoras e contem com o apoio de profissionais especializados em SST para garantir total conformidade legal.


tabela diferenças PGR PCMSO


6- Conclusão


O PGR e o PCMSO são pilares fundamentais para a saúde e segurança no trabalho. Entender suas diferenças, mas principalmente como integrá-los de forma estratégica, é o caminho mais eficiente para garantir um ambiente de trabalho seguro, reduzir custos com afastamentos e elevar o nível de conformidade legal da empresa.


Investir nessa integração é, acima de tudo, investir no futuro da sua equipe e no desempenho sustentável do seu negócio.


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