NR-12: Tudo sobre Segurança em Máquinas e Equipamentos
- Estagiário Nextcon
- 6 de jun.
- 4 min de leitura
Atualizado: 13 de jun.
A Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) é um dos pilares da segurança do trabalho no Brasil, estabelecendo diretrizes para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos. Instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1978, a NR-12 passou por diversas atualizações para se adequar às evoluções tecnológicas e às necessidades do ambiente industrial moderno. Esta norma é essencial para a prevenção de acidentes e para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e eficiente.
Sumário
1- Considerações Gerais
A NR-12 estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto, utilização, fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão de máquinas e equipamentos. Seu objetivo principal é garantir que as máquinas e equipamentos sejam seguros para os trabalhadores, por meio de medidas de proteção coletiva, administrativas e de organização do trabalho, além de medidas de proteção individual.
A norma aplica-se a todas as atividades econômicas e abrange desde máquinas simples até sistemas complexos de automação industrial. Ela define critérios para a instalação, operação, manutenção e inspeção de máquinas, visando eliminar ou reduzir riscos de acidentes.
2- Como aplicar a NR-12?
A NR-12 detalha uma série de requisitos técnicos que devem ser observados pelas empresas:
Proteções e Dispositivos de Segurança: As zonas de perigo das máquinas devem possuir sistemas de segurança, como proteções fixas, móveis e dispositivos interligados, para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Análise de Riscos: É obrigatória a realização de análise de riscos para identificar perigos associados às máquinas e implementar medidas de controle adequadas. Essa análise deve considerar normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis.
Documentação Técnica: As empresas devem manter documentação atualizada que comprove a conformidade das máquinas com a NR-12, incluindo manuais, certificados e registros de manutenção.
Treinamento de Trabalhadores: Os operadores de máquinas devem receber treinamento adequado sobre os riscos envolvidos e as medidas de segurança necessárias para a operação segura dos equipamentos.
3- Atualizações Recentes
A NR-12 passou por uma revisão significativa em 2019, com a publicação da Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019. As principais alterações incluem:
Simplificação e Clareza: O texto da norma foi reformulado para tornar as exigências mais claras e objetivas, facilitando a compreensão e a aplicação pelas empresas.
Flexibilidade para Adequação: Foram estabelecidos prazos mais flexíveis para a adequação das máquinas às novas exigências, permitindo que as empresas se adaptem sem comprometer a segurança dos trabalhadores.
Reconhecimento de Normas Internacionais: A nova redação reconhece máquinas fabricadas de acordo com normas internacionais, como a NBR ISO 13849 e a ABNT ISO 10218, como estando em conformidade com os requisitos de segurança da NR-12.
4- Quais são as medidas exigidas pela NR 12?
A NR-12 estabelece um conjunto de medidas obrigatórias para garantir a segurança no uso de máquinas e equipamentos. Essas medidas se dividem em três categorias principais: proteção coletiva, medidas administrativas e proteção individual.
Medidas de Proteção Coletiva:
As primeiras exigências da NR-12 envolvem ações de proteção coletiva, ou seja, estratégias voltadas para eliminar ou reduzir os riscos diretamente na fonte. Isso inclui a instalação de dispositivos de segurança fixos e permanentes, como proteções físicas ao redor de partes móveis, por exemplo, sistemas com correias e polias, além da verificação periódica do funcionamento de botões de parada de emergência.
Vale destacar que cada tipo de máquina ou sistema requer soluções específicas de segurança, determinadas com base em análises técnicas feitas previamente.
Medidas Administrativas:
Essas medidas têm como objetivo garantir que as proteções estejam sempre em boas condições de uso. Para isso, a empresa deve promover treinamentos periódicos e atualizados para todos os colaboradores envolvidos com o uso de máquinas. Os treinamentos precisam ser registrados e planejados de acordo com os riscos e procedimentos internos da organização.
Outra exigência importante é a adoção de um programa de manutenção preventiva, que contribui para evitar falhas técnicas que possam comprometer a segurança.
Medidas de Proteção Individual:
Quando as ações coletivas e administrativas não forem suficientes para eliminar todos os riscos, é necessário recorrer à proteção individual. Isso significa que os trabalhadores devem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante suas atividades, sempre de acordo com o tempo de exposição e os perigos envolvidos.
Esses equipamentos e as formas de usá-los devem estar previstos em documentos como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme descrito na NR-01, e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), regulamentado pela NR-07.

5- Regulamentação e Penalidades
O cumprimento da NR-12 é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas que não atendem às exigências da norma estão sujeitas a sanções, que podem incluir multas com valores que podem chegar a até cinquenta vezes o custo de referência do equipamento, dependendo da gravidade da infração; Interdição de Máquinas ou Equipamentos até que as adequações necessárias sejam realizadas e Embargo de Atividades em casos mais graves, as atividades da empresa podem ser embargadas até que sejam garantidas condições seguras de trabalho.
6- Importância da NR-12
A implementação da NR-12 traz diversos benefícios para as empresas e para os trabalhadores:
Prevenção de Acidentes: Redução significativa do número de acidentes de trabalho relacionados ao uso de máquinas e equipamentos.
Conformidade Legal: Evita penalidades legais e demonstra o compromisso da empresa com a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Melhoria da Produtividade: Ambientes de trabalho mais seguros tendem a ser mais produtivos, com menor índice de afastamentos e maior motivação dos colaboradores.
Valorização da Imagem Corporativa: Empresas que investem em segurança do trabalho são vistas de forma mais positiva por clientes, parceiros e pela sociedade em geral.
7- Conclusão
A NR-12 é uma norma fundamental para garantir a segurança no ambiente de trabalho, especialmente em setores que utilizam máquinas e equipamentos. Sua correta aplicação não apenas protege os trabalhadores, mas também contribui para a eficiência operacional e para a reputação da empresa.
Manter-se atualizado sobre as exigências da NR-12 e investir em medidas de segurança são passos essenciais para qualquer organização comprometida com a saúde e o bem-estar de seus colaboradores.
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