NR-04: SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
- Estagiário Nextcon
- 29 de mai.
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Atualizado: 13 de jun.
Com o objetivo de promover e preservar a integridade física dos trabalhadores, a Norma Regulamentadora 4 (NR-04) estabelece a obrigatoriedade da criação e manutenção do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Essa norma exige que as empresas contratem profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho, de acordo com critérios específicos. Instituída em junho de 1978 pela Portaria GM nº 3.214, a NR-04 foi atualizada em dezembro de 2014, reforçando a missão do SESMT de proteger a saúde e a integridade dos colaboradores no ambiente de trabalho. Para entender melhor sobre a NR-04, continue a leitura!
Sumário:
2.1- Dimensionamentos
5- Conclusão
1- O que é o SESMT?
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é regulamentado pela NR-04, que exige a contratação obrigatória de profissionais de saúde e segurança do trabalho por todas as empresas públicas e privadas que empregam trabalhadores regidos pela CLT. A equipe do SESMT tem diversas responsabilidades, entre elas identificar, eliminar e controlar os riscos ocupacionais, prestar socorro em casos de emergência e urgência, além de oferecer orientações técnicas a gestores e colaboradores.
O SESMT atua em conjunto com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), realizando palestras educativas sobre riscos ocupacionais e prevenção de acidentes, além da distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Ambas as entidades têm como foco principal a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
1.1 Quais profissionais integram o SESMT?
A equipe do SESMT é composta por diversos profissionais especializados, que atuam de forma integrada para assegurar a proteção e a saúde dos trabalhadores. Os principais integrantes do SESMT são:
Médico do Trabalho: O médico do trabalho é formado em Medicina e possui especialização em Medicina do Trabalho. Entre suas principais responsabilidades estão a elaboração e o acompanhamento das ações de saúde ocupacional da empresa, como as previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esse profissional também realiza os exames médicos obrigatórios e emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Engenheiro de Segurança do Trabalho: O engenheiro de segurança precisa ter graduação específica — no caso, em Engenharia — seguida de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Dentro do SESMT, ele é responsável por planejar intervenções que garantam a integridade física dos trabalhadores, atuando sobre ambientes, máquinas, equipamentos e ferramentas. Também é encarregado da elaboração e assinatura de laudos técnicos importantes, como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Técnico de Segurança do Trabalho: Com formação de nível técnico, o técnico de segurança do trabalho atua de forma mais próxima aos colaboradores. Após concluir o curso técnico na área, ele passa a implementar as medidas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) previstas em programas como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Além disso, é responsável por orientar os funcionários, realizar treinamentos e fiscalizar a conservação e correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Enfermeiro do Trabalho: Formado em Enfermagem e especializado em Enfermagem do Trabalho, esse profissional desempenha funções de coordenação das ações de saúde ocupacional. Ele colabora na criação e execução do PCMSO e é responsável por orientar e supervisionar técnicos e auxiliares de enfermagem do trabalho.
Auxiliar e Técnico em Enfermagem do Trabalho: Profissionais de formação técnica, o auxiliar e o técnico em enfermagem do trabalho são essenciais no suporte às ações de saúde. Suas atribuições incluem a prestação de primeiros socorros, administração de medicamentos sob prescrição médica e apoio direto ao médico e ao enfermeiro do trabalho nas rotinas de atendimento aos colaboradores.
1.2 Principais diferenças entre SESMT e CIPA
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é formada por representantes dos empregadores e dos empregados, com o objetivo de identificar e prevenir riscos de acidentes e doenças ocupacionais, além de promover a conscientização e a cultura de segurança no ambiente de trabalho.
Por sua vez, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) é composto por profissionais especializados, contratados diretamente ou terceirizados pela empresa, cuja missão é promover a saúde e a segurança dos trabalhadores. Suas atividades envolvem a identificação e avaliação de riscos, bem como a proposição de medidas preventivas para acidentes e doenças ocupacionais.

2- Quando o SESMT se aplica a uma empresa?
O SESMT é obrigatório para empresas públicas e privadas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que cumpram os critérios de dimensionamento estabelecidos pela NR-04. A obrigatoriedade do SESMT varia de acordo com o grau de risco da atividade desempenhada pela empresa e o número de empregados.
Existem diferentes classificações de SESMT, definidas de acordo com o perfil e a estrutura da organização. Entre elas:
SESMT Individual: Aplicável a empresas que possuem apenas um estabelecimento e que atendem aos critérios de dimensionamento estabelecidos na NR-04.
SESMT Regional: Destinado a empresas que possuem mais de um estabelecimento na mesma unidade da federação. Para isso, pelo menos um dos estabelecimentos deve se enquadrar nos critérios do Quadro II da NR-04. O SESMT dessa unidade prestará assistência também aos demais locais de trabalho.
SESMT Estadual: Formado por estabelecimentos da mesma empresa localizados dentro do mesmo estado, que, individualmente, não atendem aos critérios do Quadro II. Nesse modelo, os profissionais do SESMT devem cumprir carga horária integral.
SESMT Centralizado: Voltado para empresas que possuem dois ou mais estabelecimentos situados a uma distância máxima de 5.000 metros entre si e do local onde o SESMT está instalado. O dimensionamento é feito com base no número total de trabalhadores dos estabelecimentos atendidos.
SESMT Individual com Obras: Específico para estabelecimentos individuais de obras que reúnem até 1.000 trabalhadores. Nesse modelo, engenheiros, médicos e enfermeiros atuam de maneira centralizada, enquanto os demais profissionais do SESMT são dimensionados de acordo com cada canteiro de obras.
2.1 Dimensionamentos
O dimensionamento vincula-se ao número total de empregados da empresa e ao maior grau de risco da atividade principal. A NR-04 define quadros que estabelecem a quantidade mínima de engenheiros, técnicos de segurança, enfermeiros do trabalho, etc, necessária para cada faixa de empregados e classe de risco. De maneira geral, quanto maior o número de funcionários e o grau de risco (de 1 a 4) da atividade, mais extensa deve ser a equipe do SESMT.
As empresas que apresentam altos riscos ocupacionais (grau 3 ou 4) devem ter composição proporcionalmente maior, garantindo cobertura adequada em todas as áreas. Os resultados dessa etapa definem quantos profissionais de cada especialidade devem ser contratados ou alocados no SESMT. Em resumo, o dimensionamento do SESMT pode ser realizado de duas formas, conforme o grau de risco da empresa:
Empresas com grau de risco 2, 3 e 4: Somam-se os números de funcionários de todos os estabelecimentos. O total de trabalhadores será utilizado para definir o dimensionamento do SESMT.
Empresas com grau de risco 1: Soma-se o número de trabalhadores do estabelecimento que possui o maior efetivo e a média aritmética dos demais estabelecimentos. O resultado dessa soma será utilizado para o dimensionamento.

3- Como implementar o SESMT?
Avaliação de riscos ocupacionais: elaboração do Inventário de Riscos e Mapa de Riscos.
Constituição da equipe SESMT: de acordo com o dimensionamento.
Registro no sistema do gov.br: obrigatório para conformidade legal.
Implantação de medidas preventivas: conforme o PGR, com integração ao RH e à CIPA.
Monitoramento de indicadores: acidentes, afastamentos, não conformidades, entre outros.
Revisões periódicas: atualização do PGR e do inventário de riscos com base em auditorias internas.
O não atendimento às exigências do SESMT acarreta graves consequências legais. A empresa que descumprir a obrigatoriedade pode ser multada pela fiscalização do trabalho – segundo preceitos do Capítulo V da CLT e da Portaria 3.214/78 – por deixar de constituir ou registrar o SESMT. Em casos extremos, o órgão fiscalizador pode determinar a interdição total ou parcial do estabelecimento até que se restabeleça a segurança.
A ausência ou ineficácia do SESMT aumenta significativamente o risco de acidentes e doenças ocupacionais; na ocorrência de sinistros, a empresa responderá civil e criminalmente, sendo obrigada a indenizar as vítimas e assumir responsabilidades trabalhistas decorrentes. Em suma, o não cumprimento das NRs expõe a organização a penalidades financeiras, riscos à continuidade das operações e responsabilização perante a Justiça do Trabalho.
4- Atualizações da NR-04
Desde 2022, a norma não exige mais que a equipe do SESMT faça parte do quadro de funcionários da empresa. Com isso, as empresas têm a possibilidade de contratar os serviços do SESMT de forma terceirizada. Especificamente, empresas com menos de 51 empregados não são obrigadas a manter um SESMT próprio e podem optar por contratar serviços especializados externos ou compartilhar esses serviços com outras empresas, desde que os profissionais terceirizados cumpram as atribuições legais estabelecidas pela NR-04. Em empresas de maior porte, com múltiplos estabelecimentos, é possível também regionalizar ou compartilhar o SESMT entre as filiais, conforme a norma.
A NR-04 agora também dedica maior atenção aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, que envolvem questões como estresse, sobrecarga de trabalho, assédio moral, entre outros fatores que impactam diretamente a saúde mental dos colaboradores. Além da prevenção de acidentes físicos, o SESMT também tem a responsabilidade de identificar e mitigar riscos que possam afetar o bem-estar psicológico dos trabalhadores. Isso inclui a implementação de práticas que promovam a saúde mental e o combate ao estresse excessivo, criando um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado para todos os envolvidos.
Essas atualizações são fundamentais para garantir que o SESMT esteja alinhado com as necessidades atuais das empresas e dos colaboradores, atendendo de forma mais eficaz às demandas de saúde e segurança no trabalho.
5 - Conclusão
A NR-04 desempenha um papel essencial na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, estabelecendo diretrizes claras para a criação e manutenção do SESMT nas empresas. Ao exigir a presença de profissionais especializados, a norma contribui para a identificação e mitigação de riscos ocupacionais, prevenção de acidentes e promoção da saúde no ambiente de trabalho. Com as recentes atualizações, a norma tem se tornado mais flexível, permitindo que empresas de menor porte optem por serviços terceirizados, e abordando de forma mais eficaz os riscos psicossociais, que afetam diretamente o bem-estar psicológico dos colaboradores.
A implementação adequada do SESMT, com base no dimensionamento correto de sua equipe e a adesão às medidas preventivas, é fundamental para evitar consequências legais graves e melhorar as condições de trabalho. A integração do SESMT com outras áreas da empresa, como o RH e a CIPA, e o monitoramento contínuo dos indicadores de segurança, garantem que os objetivos da norma sejam cumpridos de maneira eficaz, promovendo um ambiente laboral seguro, saudável e em conformidade com a legislação.
Portanto, a NR-04 não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade para as empresas investirem na saúde de seus colaboradores, prevenindo doenças e acidentes, e criando uma cultura de segurança que beneficia todos os envolvidos.
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